Você já se perguntou por que tantos acordos de acionistas acabam virando papel molhado quando surge um conflito real? Depois de mais de uma década assessorando empresas no Uruguai, posso te assegurar que a diferença entre um acordo que funciona e um que falha geralmente está em um processo aparentemente técnico, mas fundamental: a protocolização.
A Verdadeira Importância de Protocolizar Acordos de Acionistas
Olha, no Uruguai, a protocolização não é simplesmente mais um trâmite burocrático. É como instalar um sistema de segurança na sua casa: você não aprecia realmente seu valor até que ele impeça um roubo.
Quando você protocoliza um acordo de acionistas, está levando-o perante um tabelião público para que ele o incorpore ao seu protocolo, dando-lhe data certa, autenticidade e um valor probatório superior. Isso transforma um documento privado em um instrumento com respaldo notarial, o qual, em momentos de disputas acionárias, pode ser a diferença entre a resolução rápida ou anos de litígios custosos.
Dado importante: Segundo estatísticas do Colégio de Tabeliães do Uruguai, os conflitos relacionados com acordos de acionistas aumentaram 43% entre 2020 e 2024. Destes, aproximadamente 67% dos casos que chegaram a instâncias judiciais envolvem acordos não protocolizados ou mal protocolizados.
Marco Legal: O que Você Precisa Conhecer
O fundamento legal dos acordos de acionistas no Uruguai encontra-se principalmente em:
- Lei 16.060 (Lei de Sociedades Comerciais), particularmente em seu artigo 331, que reconhece expressamente a validade dos acordos de sindicalização de ações.
- Decreto 335/990, que regulamenta aspectos específicos desses acordos.
- Lei 17.904, que introduziu modificações relevantes para sua publicidade.
Te conto algo interessante: diferentemente de outros países da região, o Uruguai teve um enfoque progressista no reconhecimento desses acordos, outorgando-lhes explicitamente validade legal desde 1989, muito antes que outros países de tradição jurídica similar.
Tipos de Acordos que Mais se Beneficiam da Protocolização
Na minha experiência, estes são os tipos de acordos que mais valor obtêm ao serem protocolizados:
Acordos de Voto
Estabelecem como os acionistas votarão em determinadas decisões. São como pactos prévios que evitam surpresas nas assembleias.
Acordos de Bloqueio
Restringem a transferência de ações. Funcionam como cláusulas pré-nupciais para os “casamentos empresariais”.
Acordos de Administração
Determinam quem controlará a gestão diária. É como estabelecer as regras para o uso de um bem compartilhado.
Acordos de Resolução de Conflitos
Estabelecem mecanismos para resolver disputas sem chegar aos tribunais. São o equivalente a um sistema de mediação familiar incorporado desde o início.
Conselho de veterano: “Depois de protocolizar centenas de acordos de acionistas, posso te assegurar que os que incluem cláusulas claras sobre valoração de ações para casos de saída são os que menos problemas enfrentarão posteriormente. É como estabelecer o preço de compra/venda de uma casa antes que surja a necessidade de vendê-la.”
O Processo de Protocolização Passo a Passo
Te compartilho o processo que seguimos habitualmente nos escritórios jurídicos especializados:
- Elaboração do acordo: Redação detalhada considerando as particularidades do caso.
- Verificação de poderes: Confirmação de que quem assina tem faculdades para fazê-lo.
- Assinatura perante tabelião: As partes assinam o documento na presença do tabelião.
- Incorporação ao protocolo: O tabelião inclui o documento em seu registro notarial.
- Inscrição registral (quando corresponde): Registro na Direção Geral de Registros.
- Comunicação à sociedade: Notificação formal à empresa sobre o acordo protocolizado.
Atenção com isto! “Um erro que vejo frequentemente é omitir a notificação fidedigna à sociedade. Vi casos onde acionistas com acordos perfeitamente protocolizados se depararam com o fato de que a sociedade havia registrado transferências de ações que violavam o acordo, simplesmente porque nunca foram notificados formalmente de sua existência.”
Aspectos Críticos que Você Não Deve Negligenciar
Autenticidade das Assinaturas
A certificação notarial de assinaturas é fundamental. É como o selo de autenticidade de uma obra de arte.
Capacidade dos Signatários
O tabelião deve verificar os poderes de representação. Vi acordos anulados porque quem assinou não tinha faculdades suficientes.
Conteúdo Lícito
Nem todas as cláusulas são válidas sob a lei uruguaia. Por exemplo, acordos que violam direitos de minoritários protegidos por lei não serão executáveis mesmo que estejam protocolizados.
Prazo e Condições
A lei 16.060 estabelece que esses acordos não podem ser perpétuos. A jurisprudência tem tendido a considerar prazos razoáveis de até 15 anos.
Comparativa: Acordos Protocolizados vs. Não Protocolizados
| Aspecto | Sem protocolização | Com protocolização |
| Data certa | Questionável | Indiscutível |
| Autenticidade de assinaturas | Pode ser disputada | Certificada notarialmente |
| Valor probatório | Limitado | Superior em sede judicial |
| Oponibilidade a terceiros | Muito limitada | Maior (especialmente se estiver inscrito) |
| Execução forçada | Difícil de obter | Mais viável |
A Experiência na Prática Real
Te compartilho uma situação que vivi: assessorei um grupo de acionistas minoritários que haviam assinado um acordo com o acionista majoritário estabelecendo a necessidade de unanimidade para certas decisões estratégicas. Quando surgiu um conflito, o majoritário argumentou que o documento era “só um acordo de cavalheiros” sem valor legal.
A diferença crucial foi que havíamos protocolizado o acordo. O juiz não só reconheceu sua validade como ditou medidas cautelares imediatas baseando-se na data certa e autenticidade que a protocolização proporcionava.
Tendência atual: “Desde 2022, notei um aumento significativo na inclusão de cláusulas relacionadas com transformação digital e gestão de dados nos acordos de acionistas no Uruguai. Essas cláusulas costumam requerer maiorias especiais para decisões sobre cibersegurança, monetização de dados de usuários e adoção de tecnologias disruptivas.”
Perguntas Frequentes sobre Protocolização de Acordos
É obrigatório protocolizar um acordo de acionistas no Uruguai?
Não é legalmente obrigatório, mas é altamente recomendável. Um acordo não protocolizado é perfeitamente válido entre as partes signatárias, mas seu valor probatório e executabilidade se veem significativamente reduzidos. Na minha experiência profissional, aproximadamente 80% dos conflitos sérios entre acionistas que envolvem acordos não protocolizados terminam em litígios prolongados, enquanto essa porcentagem se reduz a menos de 30% quando existe uma protocolização adequada. Pense na protocolização como um seguro: parece um gasto desnecessário até que você realmente precisa dele, momento no qual se torna inestimável.
O que ocorre se o acordo de acionistas contradiz os estatutos da sociedade?
Esta é uma situação complexa que gera consultas frequentes. No ordenamento jurídico uruguaio, os estatutos têm preeminência sobre os acordos de acionistas em caso de contradição direta, especialmente frente a terceiros. Porém, entre os próprios signatários, o acordo protocolizado posteriormente aos estatutos poderia ser considerado uma modificação tácita destes para as partes envolvidas (embora não para terceiros). A solução ótima que sempre recomendo é modificar os estatutos para alinhá-los com o acordo, ou pelo menos incluir nos estatutos uma referência à existência do acordo e sua complementaridade. Vi casos onde a contradição entre ambos os documentos gerou tanta insegurança jurídica que acabou na dissolução de fato da sociedade.
A protocolização torna o acordo oponível frente a terceiros adquirentes de ações?
Esta é talvez a pergunta que mais debates gera entre especialistas. A protocolização por si só não garante oponibilidade frente a terceiros que adquiram ações. Para conseguir verdadeira oponibilidade, recomendo uma estratégia tripla: 1) Protocolização do acordo; 2) Inscrição no Registro Nacional de Comércio quando corresponde; e 3) Incorporação de restrições específicas nos títulos acionários físicos ou anotações em conta. Além disso, é fundamental notificar fidedignamente à sociedade para que registre as limitações no livro de registro de acionistas. Sem essas medidas complementares, vi casos onde terceiros adquirentes de boa-fé conseguiram prevalecer sobre acordos protocolizados mas não devidamente publicitados.
Como se manejam as modificações posteriores a um acordo já protocolizado?
As modificações a um acordo previamente protocolizado devem seguir o mesmo processo de protocolização que o acordo original para manter seu valor legal reforçado. Um erro comum que observei é realizar adendos ou modificações mediante documentos privados, assumindo que ficam automaticamente “cobertos” pela protocolização original. Isto cria uma situação juridicamente precária onde parte do acordo tem data certa e autenticidade reforçada, enquanto as modificações carecem dessas vantagens. Minha recomendação é sempre protocolizar qualquer modificação, por menor que pareça, e assegurar-se de que exista uma referência cruzada clara entre o documento original e suas modificações para evitar interpretações parciais ou descontextualizadas.
Tendências Atuais em Acordos de Acionistas no Uruguai
O panorama dos acordos de acionistas no Uruguai evoluiu significativamente:
Digitalização
Desde 2020, a Direção Geral de Registros avançou na implementação de sistemas digitais que eventualmente permitirão processos de protocolização eletrônica, embora atualmente continuemos em um sistema híbrido.
Cláusulas ESG
Cada vez mais acordos incluem disposições sobre governança ambiental e social, refletindo tendências globais.
Mecanismos Alternativos de Resolução
A inclusão de cláusulas de mediação e arbitragem especializada se converteu quase em padrão.
Experiência em primeira pessoa: “Recentemente estruturei um acordo para uma empresa tecnológica com investidores de três países. Incorporamos um sistema escalonado de resolução de conflitos que começa com negociação direta, segue com mediação, e finaliza com arbitragem. Um ano depois, quando surgiu a primeira disputa, esse mecanismo permitiu resolvê-la na etapa de mediação, poupando aproximadamente 40.000 USD em potenciais custos legais de uma arbitragem internacional.”
Conclusão: Proteção Real para seu Investimento
A protocolização de acordos de acionistas no Uruguai não é um luxo nem um trâmite burocrático desnecessário. É um investimento estratégico na segurança jurídica de sua participação empresarial.
Ao longo da minha carreira, vi inúmeros casos onde a diferença entre um conflito resolvido eficientemente e anos de litígios custosos foi precisamente a correta protocolização do acordo original.
Se você está considerando assinar um acordo de acionistas ou já tem um sem protocolizar, recomendo enfaticamente dar esse passo adicional. O custo da protocolização é insignificante comparado com o valor da proteção que proporciona.
Você está envolvido em uma sociedade com múltiplos acionistas? Não deixe seu investimento e direitos desprotegidos. Um acordo bem redigido e adequadamente protocolizado pode ser seu melhor aliado quando as relações comerciais se tensionam.

